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Qualidade de Serviço Telefónico Fixo
A informação de qualidade de serviço disponibilizada pela OPTIMUS - COMUNICAÇÕES, S.A. foi definida pelo ICP-ANACOM no Regulamento n.º 372/2009, publicado a 28 de Agosto (Declaração de rectificação n.º 2457/2009, de 6 de Outubro) Nos termos do referido Regulamento todas as empresas que prestam o Serviço Telefónico Fixo devem divulgar aos utilizadores finais informação sobre o conjunto de parâmetros constante do respectivo Anexo. O objectivo da disponibilização desta informação é permitir aos utilizadores finais comparar a qualidade de serviço que as diferentes empresas praticam.
a) Informação sobre os objectivos de desempenho definidos pela OPTIMUS - COMUNICAÇÕES, S.A. para oferta no ano de 2013 - Tabela 1
b) Informação sobre os valores de qualidade de serviço apurados, em 2012, pela OPTIMUS - COMUNICAÇÕES, S.A. - Tabela 2

Tarifários 2016
Alterações de Serviços
- Alteração de tarifário
- Alteração de titular
- Alteração de Morada de Instalação
- Alteração de Morada de Facturação