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Taxa Municipal de Direitos de Passagem
A cobrança da Taxa Municipal de Direitos de Passagem (TMDP) é uma imposição legal aplicável por força do Decreto-Lei nº 5/2004 de 10 de Fevereiro e artigo 12º do Decreto-Lei nº 123/2009, de 21 de Maio.
A TMDP é determinada com base na aplicação de um percentual sobre cada factura dos clientes finais de comunicações electrónicas acessíveis ao público, em local fixo.
O referido percentual da TMDP é fixado anualmente por cada município, não podendo ultrapassar 0,25%.
O valor da TMDP cobrada é entregue aos municípios pelos encargos relativos à utilização do solo ou subsolo para a passagem das infra-estruturas necessárias à prestação do serviço.
Aqui poderá consultar o valor percentual definido por cada município para o ano de 2013.
Os serviços Optimus Clix incluídos no cálculo da TMDP são os serviço de Voz e Net. Excluem-se valores associados à activação do serviço, a custos de equipamentos, a serviços de assistência técnica e outros que não constituam, nos termos da lei, serviços de comunicações electrónicas.